A trajetória da acp, foi criada para oferecer educação e capacitação, com responsabilidade, fundada em março de 2004, por uma pedagoga apaixonada por educação, com foco na capacitação plena de jovens. A regulamentação para inserção de jovens e adolescentes foi criado pelo governo federal através da lei no. 10.097/2000 sendo regulamentada em 2005, pelo decreto nº. 5598 .

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  • JUSTIFICATIVA DO PROGRAMA

    O Programa de aprendizagem ACP tem por objetivo trazer grande contribuição para a inserção de jovens com idade entre 14 e 24 anos no mundo do trabalho. ACP tem como OBJETIVO trabalhar de forma conjunta para que o jovem possa ter uma formação de qualidade tanto na entidade capacitadora como na realização das atividades REALIZADAS na empresa. Nesse sentido, caberá à entidade capacitadora, executar os programas de aprendizagem ministrando os conteúdos teóricos, avaliar TODO O PROCESSO DE APRENDIZAGEM.

  • PÚBLICO-ALVO

    Jovens e Adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária entre 14 e 24 anos incompletos, em situação de risco ou vulnerabilidade social, que estejam cursando o ensino fundamental e médio ou tenham concluído o ensino médio, oriundos de escolas públicas.

  • OBJETIVO GERAL

    Objetivo Geral é capacitar profissionalmente todos os jovens, com idade entre 14 a 24 anos, trabalhando suas habilidades e competências comportamentais, técnicas e pessoais.

O Programa Na ACP ESTÁGIO

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O estágio é a prática profissional que realiza um estudante para pôr em prática os seus conhecimentos e as suas competências. O estagiário é o aprendiz que leva a prática com a intenção de obter experiência de campo, ao passo que quem se encarrega de orientá-lo e formar é o tutor. O OBJETIVO do estágio, é proporcionar experiência laboral ao estagiário e prepará-lo para que se possa desenvolver no setor associado à sua futura profissão.

A Lei

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências